Condições gerais

Os preços neste site são válidos, salvo algum possível erro tipográfico.

A reserva de qualquer uma das viagens incluídas neste site significa a aceitação destas condições gerais, que se consideram automaticamente anexadas a todos os contratos que tenham por objeto qualquer uma das referidas viagens. Tais condições obrigam as partes e com as condições particulares que se acordem ou que constem na documentação da viagem, constituem o contrato definitivo. Devido à antecedência com que se publica o site, é possível que as informações complementares e/ou possíveis alterações ou modificações sejam comunicadas ao cliente na documentação específica de cada viagem, integrando o conteúdo do contrato.

1. As presentes Condiciones Gerais estão sujeitas ao disposto no Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo que se aprova na reformulação da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares (BOE 287, de 30 de novembro de 2007), e restantes disposições vigentes.

A relação contratual entre o organizador e o cliente rege-se pelas presentes condições gerais, pelas cláusulas particulares que se acordem no contrato de viagem e pela ficha técnica de viagem que detalha o seu conteúdo definitivo.

2. A Organização das viagens incluídas no presente site foi realizada pela Associação da Guiné Bissau Orango, C.I.F G85768323 com sede na C/ Gustavo Fernández Balbuena, 2, Entreplanta, Oficina A, C.P 28002 MADRID.

3. Pedido de confirmação da reserva.

3.1. O viajante que realize o contrato de uma viagem, formalizará um pedido de reserva. No momento de realizar o referido pedido, o organizador poderá solicitar ao consumidor o depósito de uma quantia equivalente a 25% do valor total da viagem, dentro de 48 horas na conta indicada na reserva. Em caso de confirmação telefónica ou eletrónica o cliente solicitará o número de reserva ao efetuar e o pagamento através do Banco, exige que figure o seu nome na fatura. Depois de confirmada a reserva, o valor entregue será descontado ao preço da viagem. Se o viajante desiste do pedido de reserva antes da confirmação, será devolvida a quantia depositada depois de deduzidos os gastos de gestão ocasionados.

3.2. O contrato de viagem aperfeiçoa-se no momento da confirmação da reserva. Se o organizador não pode oferecer a viagem solicitada e oferece ao consumidor a realização de uma viagem semelhante ou diferente, o contrato será corrigido caso o consumidor aceite a alteração num prazo de 48 horas. Caso a alteração não seja aceite, o depósito será devolvido ao viajante.

3.3. Estas condições serão também aplicáveis quando o consumidor solicitar a elaboração de uma viagem à medida.

4. Modo de Pagamento:

O valor restante deve pagar-se no momento da emissão da documentação da viagem que se efetuará 15 dias antes da saída (pagamento de viagem, etc.). Caso não se proceda ao pagamento do valor total da viagem nas condições indicadas, entende-se que o consumidor desiste da viagem solicitada, ficando sujeito à aplicação das condições previstas no ponto 7. Todos os reembolsos procedentes de qualquer conceito, serão formalizados através da Agência Retalhista onde se realizou a inscrição, caso não se tenha feito diretamente com o organizador, não se efetuando qualquer devolução por serviços não utilizados voluntariamente pelo consumidor.

5. Preço. O preço da viagem foi calculado com base nos tipos de câmbio, tarifas de transporte, custo dos combustíveis e taxas e impostos aplicáveis à data de edição do site. Qualquer variação no preço dos referidos elementos pode dar lugar à revisão do preço final da viagem, nos valores rigorosos das variações de preço aludidas. Estas alterações serão notificadas ao consumidor com um mínimo de 20 dias antes da saída, podendo, quando a alteração efetuada for significativa, desistir da viagem sem qualquer penalização, ou aceitar a alteração do contrato. Os preços são por pessoa, calculados com base em quarto duplo.

5.1. O preço da viagem inclui:

1. O alojamento, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado, no estabelecimento e com o regime alimentar que figura no contrato ou na documentação que se entrega ao consumidor no momento da inscrição.

2. Os transportes interiores na Guiné Bissau que estejam incluídos no programa/oferta.

3. As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros e os impostos indiretos quando aplicável.

4. A assistência técnica durante a viagem, quando este serviço está especificamente incluído no programa/oferta contratado.

5. Todos os restantes serviços e complementos que se especifiquem concretamente no programa contatado ou que expressamente se faça constar no contrato de viagem.

6. Nos casos em que o Organizador o considere oportuno, enviará um acompanhante com os grupos, que se encarregará de trâmites e outras gestões, não realizando funções de guia que não se indiquem expressamente.

5.2. Ofertas especiais: Sempre que se realize a contratação da viagem em consequência de ofertas especiais de última hora ou equivalentes, a um preço diferente do exibido no site, os serviços incluídos no preço são apenas os indicados detalhadamente na oferta, mesmo que a referida oferta refira alguns dos programas descritos no site, sempre que a referida menção se faça para os exclusivos efeitos de informação geral do destino.

5.3. O preço da viagem não inclui voos, vistos, taxas de aeroporto, e/ou taxas de entrada e saída, seguro de viagem, certificado de vacinação, “extras” tais como cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes alimentares especiais mesmo os de pensão completa ou meia pensão, excepto se contratado no contrato, lavar e engomar roupa, serviços opcionais do hotel, e, em geral, qualquer outro serviço que não figure expressamente no ponto “O preço da viagem inclui”, ou não esteja especificamente detalhado no programa/oferta, no contrato ou na documentação que se entrega ao consumidor ao assiná-lo.

5.4. Passeios ou visitas facultativas: No caso de passeios ou visitas facultativas não contratadas na origem, deve ter-se presente que não fazem parte do contrato de viagem. A sua publicação no site tem mero caráter informativo. Por isso, no momento do contrato no lugar de destino, podem produzir-se variações nos custos, que alterem o preço estimado. Mas, os referidos passeios são oferecidos ao consumidor com as condições específicas e preço definido independentemente, não se garantindo até ao momento da sua contratação a possível realização das mesmas.

5.5. Gorjetas: Dentro do preço de viagem, não estão incluídas as gorjetas.

6. Delimitação dos serviços.

São os especificados em cada viagem e nas informações acessórias que se facilitam. No caso de alteração do circuito antes da saída, os serviços incluídos e não incluídos serão adicionados ao dossier informativo. Considera-se como «não incluído» qualquer serviço não especificado como «incluído».

6.1. Hotéis. A qualidade e conteúdo dos serviços prestados pelo hotel vem determinada geralmente pela categoria turística oficial, atribuída pelo órgão competente do país. Caso a mesma não exista na Guiné Bissau, o organizador compromete-se a empregar a melhor opção disponível em cada lugar, tendo em conta as limitações do destino turístico. O horário habitual para a entrada e saída nos hotéis está em funcionamento do primeiro ao último serviço que o utilizador vai utilizar. Regra geral, salvo se se especificar expressamente outra coisa, os quartos podem ser utilizados a partir das 14 horas do dia de chegada e devem ficar livres até às 12 horas do dia de saída. E, o serviço de alojamento implica que o quarto esteja disponível na noite correspondente, sendo prestado independentemente das circunstâncias próprias da viagem, e o horário de entrada no mesmo ocorra mais tarde que o inicialmente previsto.

6.2. Outros Serviços.- Nos circuitos, os autocarros podem variar nas suas características em função do número de participantes. Na Guiné Bissau o habitual é utilizar o minibus, um veículo todo o terreno, ou uma “van”, que salvo indicação expressa em contrário, não tem assentos reclináveis. Também, na descrição de cada circuito, está indicado se o veículo possui, ou não, ar condicionado, entendendo-se que não caso nada se indique. O transporte nos espaços naturais para a realização de safaris fotográficos efetua-se em veículos todo o terreno 4×4 característicos de cada país. Em todos os casos anteriores o design, estrutura, conforto e segurança do veículo de transporte não pode adaptar-se às normas e padrões portugueses, mas aos que são próprios do país e destino da viagem.

6.3. Serviços Suplementares.- Quando os utilizadores solicitarem serviços suplementares que não possam ser definitivamente confirmados pelo Organizador, o utilizador pode optar por desistir do serviço suplementar solicitado, ou manter o seu pedido esperando que tais serviços possam ser-lhe prestados. Considerando que as partes concordaram no pagamento prévio do preço dos serviços suplementares que posteriormente não podem ser prestados, o valor pago será reembolsado pela Agência retalhista, logo após a desistência do serviço por parte do consumidor ou o regresso da viagem, caso o utilizador tenha optado pela desistência na prestação do serviço suplementar solicitado ou tenha mantido o pedido.

6.4. Circuitos.- O Organizador põe ao conhecimento dos clientes, que nos circuitos especificados no site, o serviço de alojamento será prestado em algum dos estabelecimentos relacionados no mesmo ou noutro de igual categoria e zona, e também que o itinerário do circuito pode ser desenvolvido de acordo com alguma das opções descritas no programa-oferta. Nos casos anteriores, se o consumidor aceita a referida fórmula antes da celebração do contrato, esta indefinição não significa qualquer alteração do mesmo. Em qualquer caso o hotel de referência na visita de todos os circuitos do Parque Nacional Orango, é o Orango Parque Hotel.

6.5. Condições especiais para menores de idade.- Dada a diversidade de tratamento aplicável aos menores, dependendo da idade, do fornecedor de serviços e da data da viagem, recomenda-se consultar sempre o âmbito das condições especiais que existam e que em cada momento será objeto de informação concreta e detalhada, e coloca-se no contrato ou na documentação da viagem que se entregue no momento da assinatura. Em geral, relativamente ao alojamento, serão aplicáveis sempre que a criança partilhe o quarto com dois adultos
Consideram-se crianças para efeitos de tarifa os menores de 12 anos. No que se refere à estadia de menores no estrangeiro tem-se em conta a informação facilitada pontualmente para cada caso e o que possa constar no contrato ou na documentação de viagem que se entregue ao assiná-lo.

7. Desistência do consumidor. O utilizador ou consumidor pode desistir, em qualquer momento, dos serviços solicitados ou contratados, tendo direito à devolução da quantia que tenha pago, mas deve indemnizar o organizador pelos aspetos que se indicam seguidamente: a) No caso de serviços soltos, a totalidade das despesas de gestão, mais as despesas de anulação se as mesmas tiverem ocorrido. b) No caso de viagens e salvo se a desistência ocorra por força maior:

1. As despesas de gestão mais as despesas de anulação, caso existam.

2. Uma penalização que consiste em 5% do total da viagem se a desistência ocorrer com mais de 10 dias e menos de 15 dias de antecedência à data do início da viagem; e 15% entre os dias 3 e 10, e 25% dentro das 48 horas antes da saída. Caso não se apresente à hora prevista para a saída, não tem direito a qualquer devolução do valor pago, excetuando em caso de acordo entre as partes noutro sentido. No caso de algum dos serviços contratados e anulados estiver sujeito a condições económicas especiais de contratação, tais como barcos, tarifas especiais, etc., as despesas de anulação por desistência serão estabelecidas de acordo com as condições acordadas por ambas as partes.

8. Cessão da reserva. O consumidor da viagem pode ceder a sua reserva a uma terceira pessoa, solicitando-o por escrito com 15 dias de antecedência à data do início da viagem, salvo se as partes acordem um prazo menor no contrato. O cessionário tem de reunir os mesmos requisitos que tinha o cedente, exigidos com caráter geral para a viagem, e ambos respondem solidariamente ante o organizador do pagamento do preço da viagem e dos gastos adicionais justificados pela cessão.

9. Alteração do contrato. O Organizador compromete-se a facilitar aos seus clientes a totalidade dos serviços contatados contidos no programa/oferta que deu origem ao contato de viagem, com as condições e características estipuladas. Por isso, antes de iniciar a viagem, apenas pode realizar as alterações que forem necessárias e que não alterem o objetivo fundamental da mesma.

Se antes da saída, o Organizador se vê obrigado a alterar significativamente algum elemento essencial do contrato, incluindo o preço, deve dar conhecimento imediato ao consumidor, quer diretamente, se também for retalhista, quer através do respetivo retalhista. Assim, e salvo se as partes acordem outra coisa, o consumidor poderá optar entre resolver o contrato sem qualquer penalização, ou aceitar uma alteração do contrato na qual se precisem as variações introduzidas e sem repercussão no preço. O consumidor deve comunicar a decisão que tomar ao Retalhista ou ao Organizador dentro do prazo de três dias após a notificação da alteração. Caso não notifique a sua decisão nos termos indicados, entende-se que opta pela resolução do contrato sem qualquer penalização.

No caso do consumidor optar por resolver o contrato terá direito ao reembolso no prazo máximo de um mês, de todas as quantias pagas, ou à realização de outra viagem de qualidade equivalente ou superior, sempre que o Organizador ou o Retalhista o proponham. Se a viagem oferecida for de qualidade inferior, o Organizador ou Retalhista deve reembolsar o consumidor, em função das quantias já pagas, a diferença do preço, de acordo com o contrato.

10. Cancelamento da viagem pelo Organizador. O cancelamento da viagem pelo Organizador antes da data de saída acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao consumidor, dá direito a resolver o contrato nos termos dos pontos 9 e o Organizador e Retalhista serão responsáveis pelo pagamento ao consumidor da indemnização que corresponda por incumprimento do contrato, que será de 5% do preço total da viagem contratada, se o referido incumprimento se der nos dois meses e 15 dias imediatamente anteriores à data prevista para a realização da viagem; 10% se ocorrer nos 15 dias e 3 dias anteriores, e 25% caso o incumprimento ocorra nas 48 horas anteriores.

Não existe obrigação de indemnizar pelas seguintes razões:

1. Quando o cancelamento ocorre devido ao facto de o número de pessoas inscritas para a viagem combinada ser inferior ao exigido e assim se comunique ao consumidor antes da data limite fixada para tal no contrato, por defeito, com uma antecedência mínima de 10 dias à data de saída.

2. Quando o cancelamento da viagem, salvo pelas razões de excesso de reservas, se deva a motivos de força maior, entendendo por tais as circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não foi possível evitar, apesar de ter-se atuado com toda a diligência devida.

11. Falta de prestação de serviços. Se durante o decurso da viagem, o consumidor sentir algum defeito ou falta de prestação de algum serviço contratado, deve comunicá-lo imediatamente ao organizador e/ou retalhista  e também ao prestador de serviços. Assim, depois de comunicada, o organizador e/ou retalhista devem agir com a diligência devida para encontrar as soluções adequadas.

No caso de, após a saída da viagem, o Organizador não fornecer ou comprovar que não pode fornecer uma parte importante dos serviços previstos no contrato, adotará as soluções adequadas para a continuação da viagem organizada, sem qualquer aumento de preço para o consumidor e pagará a este último o valor das diferenças entre prestações previstas e fornecidas. Se o consumidor continua a viagem com as soluções dadas pelo organizador, considera-se que aceita tacitamente as referidas propostas. Se as soluções adotadas pelo Organizador forem inviáveis ou o consumidor não as aceitar por motivos razoáveis, aquele deverá facilitar a este, sem qualquer aumento de preço, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem para regressar ao lugar de saída ou a qualquer outro lugar acordado por ambos, sem prejuízo da indemnização procedente.

Em nenhum caso, o que não vem incluído no contrato de viagem (como, por exemplo, bilhetes de transporte desde o lugar de origem do passageiro até ao lugar de saída da viagem, ou vice-versa, reservas de hotel nos dias anteriores ou posteriores à viagem, etc.) será responsabilidade do Organizador, não existindo obrigação de indemnizar por essas possíveis despesas de serviços independentes. Se os transportes/assistência do hotel-aeroporto ou vice-versa ou outros semelhantes, incluindo na oferta, não fossem cumpridos, fundamentalmente por causas alheias ao transportador e não imputáveis ao Organizador, este reembolsará o valor do transporte alternativo utilizado pelo cliente no deslocamento, antes de apresentação do recibo ou fatura correspondente.

12. Responsabilidade.

O Organizador e a Agência Retalhista irão responder face ao consumidor, em função das obrigações que lhes correspondam no seu âmbito respetivo de gestão da viagem, do correto cumprimento das obrigações derivadas do contrato independentemente de as mesmas terem de ser executadas pelos próprios ou por outros prestadores de serviços, e sem prejuízo do direito dos Organizadores e Retalhistas a atuar contra os referidos prestadores de serviços. O organizador manifesta que assume as funções de organização e execução da viagem. Os Organizadores e Retalhistas de viagem respondem sobre os danos sofridos pelo consumidor em consequência da não execução ou da execução incorreta do contrato. A referida responsabilidade cessará sempre que ocorra alguma das seguintes circunstâncias:

1. Que os erros observados na execução do contrato sejam imputáveis ao consumidor.

2. Que os referidos erros sejam imputáveis a um terceiro alheio ao fornecimento das prestações previstas no contrato e possuam um caráter imprevisível ou insuperável.

3. Que os erros mencionados se devam a motivos de força maior, entendendo por tais as circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não foi possível evitar, apesar de ter-se atuado com toda a diligência devida.

4. Que os erros se devam a um acontecimento que o Retalhista ou o Organizador, apesar de terem levado a cabo todas as diligências necessárias, não foram capazes de prever ou superar. Porém, ocorrendo exclusão de responsabilidade devido à ocorrência de alguma das circunstâncias previstas nos pontos 2, 3 e 4, o organizador e o retalhista que participem na viagem ficam obrigados a prestar a assistência necessária ao consumidor que se encontre em dificuldades.

Relativamente ao limite do ressarcimento por danos que resultem do incumprimento ou da má execução das prestações incluídas na viagem, encontra-se ao disposto nas limitações estabelecidas nos Acordos Internacionais sobre a matéria. Relativamente aos danos que não sejam físicos, devem ser sempre acreditados pelo consumidor. Em nenhum caso a agência se responsabiliza pelas despesas de alojamento, manutenção, transporte e outras que ocorram por causa de força maior. Quando a viagem se efetua em autocarros “vans” ou semelhantes contratados pelo Organizador, direta ou indiretamente, em caso de acidente, qualquer que seja o país onde ocorra, o consumidor deve apresentar a respetiva reclamação contra a entidade transportadora de modo a salvaguardar a indemnização do seguro da mesma, sendo ajudado e assessorado gratuitamente em tais gestões pela agência organizadora.

13. Dever do consumidor de atenuar os danos. O consumidor está obrigado a tomar as medidas necessárias e/ou adequadas para atenuar os danos que possam ocorrer da não execução ou execução incorreta do contrato para evitar o seu agravamento.  Os danos ocorridos por não se terem adotado as referidas medidas, serão responsabilidade do viajante.

14. Passaporte, vistos e documentação.

O Organizador está à disposição do cliente para informar sobre as formalidades de saúde necessárias para a estadia, assim como as condições aplicáveis aos cidadãos da União Europeia em matéria de passaportes e vistos.

Todos os utilizadores, sem exceção (incluindo crianças), devem ter a documentação pessoal e familiar correspondente (Cartão do Cidadão, passaporte, vistos e a relativa a formalidades de saúde), de acordo com as leis do país ou países visitados ou por onde se passe. Sempre que necessária, a obtenção dos vistos, passaportes, certificados de vacinação, etc., fica por conta dos utilizadores. No caso de ser rejeitada por alguma Autoridade a concessão de vistos, por causas particulares do utilizador, ou caso seja negada a sua entrada no país por carecer dos requisitos exigidos, ou por defeito na documentação exigida, ou por não ser portador da mesma, a Associação Guiné-Bissau Orango declina qualquer responsabilidade pelos factos desta índole, ficando por conta do consumidor qualquer despesa originada, aplicando-se nestas circunstâncias as condições e  normas estabelecidas para alegadas  desistências voluntárias de serviços.

Avisam-se também todos os utilizadores, e em especial os que possuam outra nacionalidade que não a espanhola, que devem ter seguro antes de iniciar a viagem, e cumprir todas as normas e requisitos aplicáveis em matéria de vistos a fim de poder entrar sem problemas em todos os países que vão visitar, incluindo aqueles por onde apenas passem.

Os menores de 18 anos devem levar uma autorização escrita e assinada pelo pais, pelo progenitor que tenha a sua guarda e custódia ou pelo seu tutor, pois a mesma pode ser solicitada por qualquer autoridade.

15. Informação que a Agência Retalhista facilita ao consumidor. Informa-se o consumidor que no momento da formalização do contrato deve exigir à Agência Retalhista a informação pertinente sobre a documentação específica necessária para a viagem escolhida e informação dos riscos prováveis implícitos ao destino da viagem contratada, em cumprimento do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo que se aprova na reformulação da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares. Porém, recomenda-se ao consumidor que contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros, cujo gabinete de informação dá recomendações específicas de acordo com o destino. Para tais efeitos facilitamos o site do referido organismo (https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/).

16. Outras informações complementares.

1. Bagagens.- Para todos os efeitos e ao que ao transporte terrestre se refere, entende-se que leva consigo a bagagem e outros artigos pessoais, qualquer que seja a parte do veículo onde estejam colocados, e que são transportados por conta e risco do utilizador.  Recomenda-se aos utilizadores que estejam presentes em todas as manipulações de carga e descarga das bagagens. Relativamente ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial da bagagem, aplicam-se as condições das empresas transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento vinculativo entre as referidas empresas e o passageiro. Caso ocorra algum dano ou extravio, o consumidor deve apresentar, no ato, a respetiva reclamação à Empresa de Transportes. O Organizador compromete-se a prestar a respetiva assistência aos clientes que sejam afetados por alguma destas circunstâncias.

2. Quando o cliente vai realizar atividades especiais que devido à sua natureza ocasionam riscos suplementares, o Organizador declina qualquer responsabilidade e aconselha assinar individualmente licenças através de federações ou seguradoras específicas para a atividade a realizar.

3. As fotografias e mapas que se reproduzem no site destinam-se apenas a oferecer uma informação mais completa aos consumidores. No caso de se produzir qualquer alteração nos estabelecimentos não poderá ser considerado como publicidade enganadora por parte do Organizador.

4. O Organizador não fica responsável pelas alterações de domicílio dos hotéis presentes no site posteriormente à sua edição, assim como às repercussões que as referidas mudanças originem, (nome, serviços, categoria do estabelecimento, etc…), que em qualquer caso serão imediatamente informados ao consumidor.

17. Ocasionalmente as autoridades de alguns países alteram em alta, unilateralmente, algumas taxas de entrada, de saída, ou visitas que estavam incluídas no orçamento inicial. Estas diferenças, caso existam, serão pagas diretamente pelos viajantes.

18. Reclamações. O consumidor tem direito a reclamar por escrito ante o Organizador, no prazo dos 30 dias seguintes ao fim da viagem, pela não execução ou pela execução incorreta do contrato. A agência retalhista ou o organizador, segundo os casos, disporão de um prazo de 30 dias para dar resposta à reclamação feita pelo consumidor, prazo que começa a contar a partir do dia seguinte à apresentação da reclamação ante a agência retalhista ou o Organizador.

19. Prescrição de ações. Não obstante o disposto no ponto precedente, o prazo de prescrição dos direitos reconhecidos no Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo qual se aprova a reformulação da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares (BOE 287, de 30 de novembro de 2007), será de dois anos, segundo se estabelece no artigo 164 da referida lei.

20. Cláusula arbitral. O Organizador manifesta expressamente a sua renuncia a submeter-se a Tribunais de Arbitragem do Transporte por qualquer questão proveniente da existência do presente contrato.

21. Jurisdição competente. As partes contratantes submetem-se expressamente à jurisdição dos Tribunais de Madrid para resolver as discrepâncias ou reclamações que suscitem a interpretação ou execução do contrato de viagem e renunciam à jurisdição própria caso seja diferente.

22. Proteção de dados. No cumprimento da Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de Proteção de Dados de Caráter Pessoal, a organizadora informa os seus clientes que os dados  pessoais proporcionados foram integrados nos ficheiros de gestão de clientes propriedade da ASSOCIAÇÃO GUINE-BISSAU ORANGO para agilizar a sua gestão administrativa e de contabilidade, e a gestão dos serviços turísticos do presente contrato.

Também informamos que os seus dados serão comunicados aos fornecedores dos serviços contratados para proceder à reserva do alojamento e meio de transporte, etc…

Caso os dados pessoais facilitados sejam de outras pessoas, solicita-se ao contratante principal que os informe do conteúdo da presente cláusula com o objetivo de cumprir com o direito de informação estabelecido na Lei de Proteção de Dados.

O titular dos dados pode exercitar os direitos de acesso, retificação, oposição e cancelamento dos dados pessoais, por escrito para a  ASSOCIAÇÃO GUINÉ-BISSAU ORANGO, Gustavo Fernández Balbuena, 2 – Madrid (Espanha).

A carta deve conter os seguintes dados: Nome e apelidos do titular dos dados, domicílio para efeitos de notificações, fotocópia do Cartão do Cidadão e pedido com que se concretiza a solicitação.

23. Vigência. A vigência do site será desde 1 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.